News PT

Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

18 Outubro, 2021

O impacto económico do surto de doença por COVID-19 no setor do turismo e a imprevisibilidade da sua duração, justificaram a criação de uma linha de financiamento que atue em complementaridade com outras medidas de apoio às empresas aprovadas pelo Governo, de forma a responder às necessidades temporárias de fundo de maneio das micro e pequenas empresas, salvaguardando a sua atividade plena e o seu capital.

Assim, na Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2021 foi determinada a criação de uma linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas (Linha de Apoio MPE) que se encontrem em situação de crise empresarial, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 e janeiro, na sua redação atual.

Consequentemente, entrou no passado dia 14 de setembro de 2021 em vigor a Portaria n.º 192-A/2021, que regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, destinada a Micro e Pequenas Empresas e Empresários em nome individual, com certificação PME e contabilidade organizada.

Esta linha, gerida pela IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, conta com uma dotação inicial de € 100.000.000 para financiamento das necessidades de tesouraria, sob a forma de subsídio reembolsável, sendo o limite máximo do apoio de € 75.000 para as pequenas empresas e de € 25.000 para as microempresas, correspondendo ao valor de € 3.000 por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três.

O apoio financeiro é reembolsado no prazo máximo de 4 anos a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período de carência de capital de até 12 meses e sendo aplicada uma taxa de juro fixa de 1,5%.

As empresas que recorram a esta linha de crédito assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho, existentes a 01 de outubro de 2020, pelo período mínimo de 1 ano após a concessão do financiamento, não sendo possível, durante esse período, avançar com despedimentos coletivos, despedimentos por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação.

Também não poderão as entidades beneficiárias realizar distribuições de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.

Realça-se, como condições de elegibilidade dos beneficiários, as empresas que à data da candidatura, reúnam as seguintes condições:

– Inicio de atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020;

– Situação regularizada perante a AT, Segurança Social, IAPMEI, instituições bancárias e o Banco Português de Fomento, S.A.;

– Não tenham entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores);

– Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas, à data de apresentação do requerimento de adesão;

– Tenham efetuado registo obrigatório no Registro Central do Beneficiário Efetivo (caso seja aplicável).

As Micro e Pequenas Empresas que reúnam as condições acima descritas já podem submeter a sua candidatura, desde o dia 15 de setembro de 2021, mediante apresentação de requerimento, em formato eletrónico, minutado e aprovado pelo IAPMEI, I.P., sendo o apoio atribuído até 31 de dezembro de 2021.

A informação veiculada na presente nota informativa é prestada de forma geral e abstrata, não substituindo o recurso a aconselhamento jurídico adequado para a resolução de casos específicos. Caso pretenda esclarecimentos adicionais por favor contacte-nos através dos meios disponíveis.

 

Cerrar Cookies

Este site usa cookies, se ficar aqui aceita o seu uso. Você pode ler mais sobre o uso de cookies em nossa política de privacidade